Estas infrações do Código de Trânsito Brasileiro não geram pontuação, mas geram a instauração diretado processo de multa e de suspensão de CNH

Infrações: Art.165 – Embriaguez ao volante; Art.165A – Recusa ao teste; Art.165-B – Falta do exame toxicológico; Art.165-C – Exame toxicológico positivo: a suspensão ocorrerá nos casos de reincidência; Art.170 – Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos; Art.173 – Disputar corrida; Art.174 – Promover ou participar de competições, eventos ou exibição de manobrassem autorização; Art.175 […]