A partir de 1º de janeiro de 2024, os proprietários de veículos de São Paulo podem transferir multas para terceiros pela internet. A nova funcionalidade, disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que o proprietário do veículo indique o condutor que realmente cometeu a infração.
Para que a transferência seja concluída, o condutor infrator deve aceitar a multa pelo aplicativo, assumindo os pontos da infração determinada. Para isso, ele deve acessar o aplicativo CDT ou o portal do Senatran e confirmar a indicação da multa em seu próprio cadastro.
A indicação eletrônica de infrator já é adotada em outros estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais e Distrito Federal. No entanto, São Paulo é responsável por 28% de toda a frota automotiva do país, com mais de 27 milhões de motoristas habilitados.
A nova funcionalidade é uma iniciativa que visa simplificar a vida dos cidadãos paulistas. O processo todo permitirá aos condutores do estado uma experiência mais eficiente e acessível.
Acesse: www.brasilmultas.com.br ou deixe sua mensagem pelo whatsapp 47999552525.
Fonte<https://bit.ly/47rF5LX
Precisa de auxílio para formulardefesa de autuação ou recurso contra multas de trânsito? ABrasilMultas é especializada naformulação online de defesas e recursos contra multas de trânsito. Acesse osite, oFacebook.com/BrasilMultas,whatsapp 47999552525 ou oTwitter.com/BrasilMultas.