Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) terá mais tempo para julgar recursos

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) terá mais tempo para julgar recursos

Multa: Até o dia 31 de dezembro de 2023, a JARI tinha o prazo de 30 dias para julgar recursos de infrações de trânsito. No entanto, uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, aumentou esse prazo para 24 meses.

A alteração está prevista no artigo 285, parágrafo 6º do CTB, que diz: “O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador”.

Caso o recurso não seja julgado no prazo, ocorrerá a prescrição, de acordo com o artigo 289-A do CTB.

Essa alteração foi feita para dar mais tempo aos órgãos de trânsito para julgar os recursos, que muitas vezes são complexos e exigem análise de documentos e depoimentos.

Com o prazo de 24 meses, os órgãos de trânsito terão mais tempo para realizar uma análise mais completa dos recursos, garantindo que as decisões sejam justas e fundamentadas.

A nova lei também estabelece que o prazo de prescrição para julgamento de recurso interposto à JARI é de 24 meses. Antes, esse prazo era de 5 anos.

Essa alteração é positiva, pois garante que os motoristas tenham mais tempo para recorrer de uma multa de trânsito, mesmo que o processo demore.

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Fonte<https://bit.ly/47u7oJB

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