Parceladas: Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados permite o parcelamento de multas de trânsito não pagas que ainda não estejam inscritas na dívida ativa da União.
O projeto, de autoria do deputado, estabelece que as multas poderão ser parceladas em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela já será suficiente para que o motorista emita o licenciamento do veículo.
O projeto também prevê outras alterações, como o aumento do prazo para apresentação de defesa de 30 para 90 dias e a possibilidade de defesa prévia por meio eletrônico. Além disso, o agente de trânsito deverá inserir o registro fotográfico da infração no auto da infração ou no site do órgão que autuou o motorista.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas, como tem caráter conclusivo, não precisa passar por votação no plenário.
A seguir, explicamos como o projeto funciona:
- Multas não pagas que ainda não estejam inscritas na dívida ativa da União poderão ser parceladas em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês.
- O pagamento da primeira parcela já será suficiente para que o motorista emita o licenciamento do veículo.
- O prazo para apresentação de defesa de 30 para 90 dias.
- Defesa prévia por meio eletrônico poderá ser permitida.
- Registro fotográfico da infração deverá ser inserido no auto da infração ou no site do órgão que autuou o motorista.
Avaliação do projeto
O projeto é positivo, pois torna mais acessível o pagamento de multas de trânsito. Além disso, as alterações propostas, como o aumento do prazo para apresentação de defesa e a possibilidade de defesa prévia por meio eletrônico, também são positivas.
No entanto, é importante destacar que o projeto ainda precisa ser analisado pela CCJ. Se aprovado, o projeto será enviado ao Senado Federal, onde poderá ser modificado ou vetado.
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