As multas que são multiplicadas por 3 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são as infrações gravíssimas previstas nos artigos 162, 163 e 164, que se referem a:

As multas que são multiplicadas por 3 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são as infrações gravíssimas previstas nos artigos 162, 163 e 164, que se referem a:

As multas:

1. Dirigir sem CNH ou com a CNH cassada ou suspensa (Artigo 162)

  • Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
  • Medida administrativa: Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

2. Entregar ou permitir que pessoa sem CNH ou com a CNH cassada ou suspensa dirija o veículo (Artigo 162)

  • Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
  • Medida administrativa: Apreensão do veículo

3. Transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais e outros locais proibidos (Artigo 163)

  • Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
  • Medida administrativa: Remoção do veículo

4. Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via (Artigo 164)

  • Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
  • Medida administrativa: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Observações:

  • O valor da multa pode ser atualizado anualmente.
  • As multas multiplicadas por 3 também geram 7 pontos na CNH.
  • Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Para mais informações:

  • Consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Acesse o site do DETRAN do seu estado

https://www.youtube.com/channel/UCoSDTY59DBUt5w5u-dxlfJw

Fonte Código de trânsito.

Precisa de auxílio para formular defesa de autuação ou recurso contra multas de trânsito? A BrasilMultas é especializada na formulação online de defesas e recursos contra multas de trânsito. Acesse o site, o Facebook.com/BrasilMultas, whatsapp 47999552525 ou o Twitter.com/BrasilMultas.

Share:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

On Key

Related Posts