Forçar passagem entre veículos: multa salgada e suspensão da carteira!

Forçar passagem entre veículos: multa salgada e suspensão da carteira!

Multa! Atenção, motoristas! A lei brasileira pune com rigor quem força passagem entre veículos em sentidos opostos, especialmente durante ultrapassagens. Essa infração é considerada gravíssima e pode resultar em:

  • Multa de R$ 2.934,70, multiplicada por 10, totalizando R$ 29.347,00!
  • Suspensão imediata do direito de dirigir.
  • Em caso de reincidência em 1 ano, a multa dobra para R$ 58.694,00!

Mas o que significa “forçar passagem”?

  • Ultrapassar em local proibido, colocando em risco a segurança de todos.
  • Obrigar o veículo que vem em sentido contrário a frear bruscamente ou sair para o acostamento.
  • Fechar outro veículo que trafega no mesmo sentido, forçando-o a reduzir a velocidade ou sair para o acostamento.
  • Três veículos passando uns pelos outros ocupando toda a pista em um curto espaço.

Lembre-se: essa infração pode ser ainda mais grave se combinada com outras infrações de ultrapassagem. Dirija com cuidado e responsabilidade!

Fonte>https://bit.ly/3IMycv3

https://www.youtube.com/channel/UCoSDTY59DBUt5w5u-dxlfJw

Precisa de auxílio para formulardefesa de autuação ou recurso contra multas de trânsito? ABrasilMultas é especializada naformulação online de defesas e recursos contra multas de trânsito. Acesse osite, oFacebook.com/BrasilMultas,whatsapp 47999552525 ou oTwitter.com/BrasilMultas.

Share:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

On Key

Related Posts