Art. 165 do CTB e 516-91 MBFT: Punições por dirigir sob influência de álcool

Art. 165 do CTB e 516-91 MBFT: Punições por dirigir sob influência de álcool

Contexto legal do Artigo 165 do CTB

Álcool: O Art. 165 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, também identificado pelo Código 516-91 do MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelece punições para infrações relacionadas à condução de veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Este artigo desempenha um papel crucial na legislação de trânsito do Brasil, buscando promover a segurança viária e minimizar os riscos associados à direção imprudente.

De acordo com o Art. 165 do CTB ou 516-91 do MBFT, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima. As penalidades são severas e incluem uma multa significativamente elevada, fixada em R$ 2.934,70. Esta multa é agravada justamente para desincentivar comportamentos de risco que possam comprometer a segurança nas vias públicas. Além da multa, os motoristas flagrados nesta situação estão sujeitos ao recolhimento imediato do documento de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir, além da suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Estes dispositivos legais refletem o intento do legislador em reduzir os acidentes de trânsito, que muitas vezes resultam em lesões graves ou fatais. O rigor do Art. 165 do CTB serve como um poderoso lembrete das responsabilidades que vêm com a condução de veículos e ressoam a importância de práticas seguras e conscientes para a proteção de todos os usuários das vias públicas.

Mas há regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito, é o que se pode observar no Código 516-91 do MBFT.

Procedimentos de fiscalização e enquadramento pelo Código 516-91 do MBFT

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) dispõe de procedimentos claros e objetivos para a fiscalização de infração ao Art. 165 do CTB, pautando-se em direrizes rigorosas. A aplicação do código de enquadramento 516-91 do MBFT é um exemplo de como as autoridades de trânsito gerenciam essas situações.

Um dos instrumentos principais utilizados durante a fiscalização é o etilômetro, comumente conhecido como bafômetro. Sua função é medir a concentração de álcool no sangue do condutor por meio da análise do sopro exalado. O uso do etilômetro é imprescindível para validar as abordagens policiais, conferindo segurança jurídica aos processos administrativos subsequentes. A precisão deste dispositivo é de extrema importância, uma vez que embasa as sanções administrativas e penais imputadas ao motorista infrator.

O processo de fiscalização começa com a abordagem do veículo pelo agente de trânsito. Após explicação do motivo da abordagem, o motorista é convidado a realizar o teste do etilômetro. Caso o resultado indique a presença de álcool no sangue acima dos limites legais, o condutor é autuado sob o código 516-91. A leitura de um valor mínimo de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar resulta na aplicação da infração, com sanções administrativas consistentes em multa e suspensão do direito de dirigir.

A documentação das ocorrências é realizada de forma criteriosa. Além do registro do valor obtido no teste do etilômetro, os agentes de trânsito elaboram um auto de infração detalhado, descrevendo a abordagem e anexando provas adicionais, quando disponíveis, como vídeos ou testemunhos. Este meticuloso procedimento assegura a transparência do processo e fortalece a credibilidade das autuações efetuadas.

A importância e precisão desses testes são evidentes no contexto da segurança viária, uma vez que contribuem para a redução de acidentes causados por motoristas alcoolizados. A adoção de práticas rigorosas na utilização de etilômetros, conforme o MBFT, cumpre um papel essencial na promoção de um trânsito seguro e na proteção de vidas.

Consequências para o condutor: Multa, suspensão e reciclagem

Além da multa, outro aspecto crucial das penalidades impostas pelo Art. 165 do CTB ou 516-91 do MBFT é a suspensão da habilitação. O condutor terá o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, durante os quais não poderá operar nenhum veículo automotor. Esta suspensão é uma medida drástica que visa proteger outros usuários da via pública de possíveis comportamentos imprudentes do infrator, ao mesmo tempo que serve de lição para o motorista envolvido.

Após o término do período de suspensão, o motorista deverá passar pelo processo de reciclagem para poder voltar a dirigir. Este processo inclui a participação em um curso de reciclagem de condutores, o qual aborda temas relacionados à legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva e cidadania. Aprovado neste curso, o motorista será submetido a exames teóricos e práticos para reaver sua habilitação. Esta etapa é essencial, pois visa assegurar que o condutor tenha reassimilado os princípios básicos de uma condução segura e responsável.

As consequências impostas pelo Art. 165 do CTB ou 516-91 do MBFT não são apenas punitivas, mas também educativas. Elas influenciam consideravelmente a vida do motorista, impactando sua capacidade de conduzir no futuro e servindo como um forte lembrete da importância de respeitar as leis de trânsito. Assim, as penalidades introduzidas pelo Código de Trânsito Brasileiro buscam não só punir, mas também reeducar, promovendo um trânsito mais seguro para todos.

Direitos do condutor e procedimentos de recurso

Quando um motorista é autuado por dirigir sob influência de álcool segundo o Art. 165 do CTB ou 516-91 do MBFT, ele possui direitos que devem ser respeitados ao longo de todo o processo. Primeiramente, o motorista tem o direito de ser informado sobre os motivos da autuação e das suas implicações legais. Além disso, ele deve ser apresentado ao teste do bafômetro, que precisa ser realizado conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

Em relação aos procedimentos de recurso, é crucial que o motorista esteja ciente dos prazos legais para contestar a multa e das instâncias próprias para isso. O recurso pode ser efetuado em três momentos distintos: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Cada uma dessas instâncias apresenta prazos específicos e distintas exigências documentais. Na defesa prévia, por exemplo, o prazo é de ao menos 30 dias a contar da autuação.

A eficácia dos recursos pode variar, dependendo da consistência dos argumentos apresentados e da conformidade do procedimento de autuação com a legislação. Casos de sucesso tendem a ocorrer quando há inconsistências na abordagem policial ou na execução do teste do bafômetro. Contudo, é relevante destacar que a interposição de recursos tende a suspender os efeitos das penalidades, exigindo assim atenção aos prazos e ao cumprimento das determinações legais até a decisão final.

Assim, conhecer os direitos e os procedimentos para recorrer é essencial para qualquer condutor autuado, permitindo uma defesa adequada e, em alguns casos, a anulação da penalidade imposta.

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