Motoristas de caminhão e ônibus que não fizerem exame de drogas vão levar multa pesada e perder a carteira.

Motoristas de caminhão e ônibus que não fizerem exame de drogas vão levar multa pesada e perder a carteira.

Exame toxicologico.

O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula que tornavam a ausência de exame toxicológico infração de trânsito. Com a aprovação, os motoristas condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame serão multados e terão a CNH suspensa.

Desde já “Motoristas de caminhão, ônibus e outros veículos pesados que não fizerem exame de drogas a cada dois anos e meio vão levar multa de R$ 1.467,35 e perder a carteira de motorista por três meses” condensa o conteúdo principal do texto original, que é a mudança na legislação de trânsito que torna a ausência de exame toxicológico uma infração gravíssima.

Vetos derrubados

A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Quando o trecho for transformado em lei, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados. 

Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.” 

O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico. 

As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados. Fonte<https://bit.ly/3LNsqey

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