As multas:
1. Dirigir sem CNH ou com a CNH cassada ou suspensa (Artigo 162)
- Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
- Medida administrativa: Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
2. Entregar ou permitir que pessoa sem CNH ou com a CNH cassada ou suspensa dirija o veículo (Artigo 162)
- Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
- Medida administrativa: Apreensão do veículo
3. Transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais e outros locais proibidos (Artigo 163)
- Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
- Medida administrativa: Remoção do veículo
4. Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via (Artigo 164)
- Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3)
- Medida administrativa: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Observações:
- O valor da multa pode ser atualizado anualmente.
- As multas multiplicadas por 3 também geram 7 pontos na CNH.
- Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Para mais informações:
- Consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Acesse o site do DETRAN do seu estado
https://www.youtube.com/channel/UCoSDTY59DBUt5w5u-dxlfJw
Fonte Código de trânsito.
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