Projeto de lei pretende proibir multas em rodovias que não apresentarem sinalização e conservação adequadas

Projeto de lei pretende proibir multas em rodovias que não apresentarem sinalização e conservação adequadas

A segurança no trânsito é um assunto de extrema importância, sendo a sinalização adequada e a manutenção viária essenciais para garantir a segurança de motoristas e passageiros. No entanto, esses aspectos muitas vezes são negligenciados, colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Pensando nisso, foi proposto um projeto de lei (PL) com o objetivo de proibir a aplicação de multas em rodovias que não apresentem sinalização e conservação adequadas.
Conta não. 2101/2023 foi apresentada pelo deputado federal Eli Borges (PL/TO) e dispõe que é vedada a aplicação de multa em rodovias sem sinalização e manutenção adequadas. De acordo com o texto do projeto, a responsabilidade pela sinalização e conservação das rodovias é do órgão competente e, caso não seja cumprida, a aplicação de multas seria considerada ilegal.
O objetivo do PL é garantir a segurança de motoristas e passageiros, além de incentivar os órgãos responsáveis ​​a investirem na melhoria da sinalização e manutenção das vias. Segundo Eduardo Costa, muitas vezes os motoristas são multados por infrações que poderiam ter sido evitadas se a sinalização e a conservação das vias fossem adequadas. Além disso, o deputado aponta que a falta de investimento na manutenção das estradas pode levar a acidentes graves, colocando em risco a vida de milhares de pessoas.
Essa proposta é uma importante medida para garantir a segurança no trânsito e estimular os órgãos responsáveis ​​a investirem na melhoria da sinalização e manutenção das vias. É fundamental que as vias estejam em boas condições para garantir a segurança de motoristas e passageiros, devendo ser considerada ilegal a aplicação de multas em vias sem sinalização e conservação adequadas. Esperamos que o projeto seja aprovado e que medidas efetivas sejam tomadas para melhorar a segurança viária.
Acompanhe o PL em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357924
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