Condutor: A partir deste domingo, 1º de outubro, os motoristas que desrespeitarem as regras de circulação nas faixas exclusivas dos corredores de mobilidade em Aracaju serão autuados por infração de trânsito gravíssima.
A multa para esse tipo de infração é de R$ 293,47 e o motorista terá 7 pontos na CNH.
O condutor nessa condição fica sujeito à multa de R$293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A fase de adaptação, que durou 60 dias, termina neste sábado, 30. Durante esse período, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realizou campanhas educativas para conscientizar os condutores sobre as regras dos corredores.
Os corredores de mobilidade foram projetados para priorizar e reduzir o tempo de deslocamento dos coletivos.
Quem pode trafegar nas faixas exclusivas
Nas faixas exclusivas do , além dos ônibus do transporte público, estão autorizados a trafegar táxis, transportes escolares e veículos oficiais devidamente caracterizados. Táxis e transportes escolares não podem realizar embarque e desembarque dentro deste corredor.
Já nos corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco, a proibição de circulação dos automóveis pelas faixas exclusivas é de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e de 16h às 19h. Táxis, transporte escolar e veículos oficiais caracterizados também têm livre circulação nessas faixas.
Termina neste sábado, 30, a fase de adaptação, que durou 60 dias. No período, de acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), foram realizadas campanhas educativas sobre a travessia dos pedestres.
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Fonte<https://bit.ly/3PzaNQF
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