O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes emitiu notificação por infrações de trânsito para defesa, indicação de condutor e recursos.
O DNIT expediu essas notificações por infrações que teriam ocorrido em rodovias federais. Confira a seguir as principais infrações de trânsito:
- 747-1.0, 7471-0, 747-1 / 0, 74710, 747-10, 7471/0 – Art. 218, III, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias (III) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento), infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada três vezes e no valor de R$880,41 reais, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação;
- 745-5.0, 7455-0, 745-5 / 0, 745-5.0, 7455/0, 745-50, Art. 218, I, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, infração de trânsito de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro pontos no prontuário de habilitação do condutor/proprietário do veículo. Essa infração de trânsito comporta a conversão em advertência, mas para tanto é necessário formular a defesa contra a autuação decorrente do AIT e ainda recursos se esse pedido eventualmente não for acatado pela Autoridade de Trânsito;
- 567-3 / 2, 567-32, 56732, 5673/2, 5673-2, 567-3.2 – Art. 183 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, infração média punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro pontos no prontuário de habilitação do condutor/proprietário do veículo. Essa infração de trânsito comporta a conversão em advertência, mas para tanto é necessário formular a defesa contra a autuação decorrente do AIT e ainda recursos se esse pedido eventualmente não for acatado pela Autoridade de Trânsito;
- 605-0 / 3, 6050-3, 60503, 605-0.3, 605-03 – Art. 208 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica -, infração gravíssima punida com multa no valor de R$ 293,47 reais e sete pontos no prontuário de habilitação; e
- 746-3 / 0, 746-3.0, 7463-0, 74630, 7463/0, 746-30 – Art. 218, II, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias (II) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento), infração de trânsito de natureza grave punida com multa de trânsito no valor de R$195,23 reais e cinco pontos no prontuário de habilitação.
Essas notificações do DNIT contém placa/UF, número do auto de infração, data da infração e código / desdobramento da infração de trânsito. Utilize o atalho Ctrl+F para pesquisar:
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