O número de infrações de trânsito no Rio de Janeiro quase triplicou no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022. Foram mais de 3,5 milhões de registros, enquanto no primeiro semestre do ano passado foram pouco mais de 931 mil. No acumulado deste ano, a maior parte das notificações é por velocidade acima do permitido: foram 2,2 milhões de multas para motoristas transitando em velocidade até 50% maior que o limite. Os dados são da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Mas muitos motoristas acabam esquecendo que recorrer da infração é uma possibilidade. Você pode recorrer da notificação em si (a chamada defesa prévia) ou da própria penalidade.
Como aumentar as chances de ganhar um recurso
O primeiro passo é entender se a notificação da infração ou a multa em si está dentro do prazo de defesa. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo em ambas as situações é de no mínimo 30 dias, mas pode ser maior dependendo do estado.
Também é importante analisar se as informações da notificação conferem com as do proprietário, do condutor e do veículo. Se algum dado estiver errado, isso torna o auto de infração nulo.
Dependendo da infração, a sinalização é peça fundamental: é ela que alerta, por exemplo, se o condutor pode ou não estacionar ou ultrapassar num determinado local ou se existe um radar de velocidade. O CTB determina que a sinalização insuficiente ou precária impede que a punição seja aplicada. Dessa forma, retornar ao local onde a suposta infração foi cometida e tirar uma foto da ausência de sinalização é uma opção para comprovar o argumento. Até mesmo o Google Maps, na função Street View, pode ser um recurso para isso, mas é preciso se atentar a data de captura das imagens.
Se for multa por velocidade, outro argumento para confrontar a penalidade é checar se a aferição do radar pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia está em dia. É possível identificar se o aparelho está regular através do Portal de Serviços do Inmetro (servicos.rbmlq.gov.br). Basta clicar em “Consulta de Instrumentos”, selecionar a opção “medidor de velocidade” e indicar o estado, cidade e via onde o radar está instalado. O mesmo vale para infrações relacionadas ao uso do bafômetro.
O condutor também precisa ficar atento aos dados necessários para o recurso. A defesa deve ser apresentada por escrito, de forma legível, e com as seguintes informações: nome do órgão responsável pela autuação ou penalidade; nome, endereço completo, telefone, documento de identificação e CPF ou CNPJ; placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT); exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data do requerimento; e assinatura do requerente ou representante legal.
O primeiro recurso é a chamada Defesa Prévia. O prazo é de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da Notificação de Autuação. Se o pedido for negado, a Notificação de Penalidade, com a multa e boleto, é enviada. Nessa etapa, é possível apresentar o Recurso de 1ª Instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão de trânsito que aplicou a multa. O prazo é o mesmo do vencimento da penalidade.
Dicas para aumentar suas chances de ganhar um recurso
- Leia atentamente a notificação da infração e verifique se há algum erro.
- Se houver sinalização insuficiente ou precária no local da infração, tire uma foto e a acrescente ao recurso.
- Se a multa for por velocidade, verifique se a aferição do radar está em dia.
- Apresente o recurso de forma legível e com todas as informações necessárias.
- Se possível, consulte um advogado para obter ajuda na elaboração do recurso.
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Fonte<https://extra.globo.com/economia/carros-e-motos/noticia/2023/08/infracoes-de-transito-quase-triplicam-no-primeiro-semestre-veja-como-recorrer-das-multas.ghtml
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