Multa de trânsito em Minas agora pode ser transferida pela internet

Multa de trânsito em Minas agora pode ser transferida pela internet

Motoristas mineiros agora podem passar a multa de trânsito para a pessoa que realmente estava dirigindo o carro no momento da infração. Isso pode ser feito pela internet, no site do Detran ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A medida pode ser feita no site do Detran ou aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)  em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. Minas é o sétimo estado a contar a ferramenta. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

Para fazer a transferência, é preciso informar o nome e o CPF do verdadeiro infrator. O indicado receberá uma mensagem e, se aceitar, vai assumir a multa, pagando a multa e recebendo os pontos na carteira de habilitação.

Existem algumas regras para fazer a transferência pela internet. A primeira é que só pode ser feita entre pessoas físicas. O proprietário do carro e o infrator também precisam ter CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite pelo portal de serviços do governo, o gov.br.

Para assinar o aceite, o indicado precisa ter uma conta nível ouro ou prata no gov.br. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível fazendo uma validação facial pelo aplicativo gov.br. A pessoa indicada também não pode estar morta.

Veja como fazer a transferência pela internet:

1. Acesse o site do Detran ou o aplicativo da CDT.

2. Faça login com sua conta gov.br.

3. No menu, selecione “Infração de Trânsito”.

4. Clique em “Transferir Multa”.

5. Informe o nome e o CPF do verdadeiro infrator. 6. Clique em “Enviar”. 7. O indicado receberá uma mensagem para aceitar a transferência.

Se o indicado aceitar a transferência, a multa será lançada no nome dele.

Acesse> www.brasilmultas.com.br ou deixe sua mensagem no whatsapp 47999552525.

Fonte<https://bit.ly/476tL8T

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