Motoristas mineiros agora podem passar a multa de trânsito para a pessoa que realmente estava dirigindo o carro no momento da infração. Isso pode ser feito pela internet, no site do Detran ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A medida pode ser feita no site do Detran ou aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. Minas é o sétimo estado a contar a ferramenta. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
Para fazer a transferência, é preciso informar o nome e o CPF do verdadeiro infrator. O indicado receberá uma mensagem e, se aceitar, vai assumir a multa, pagando a multa e recebendo os pontos na carteira de habilitação.
Existem algumas regras para fazer a transferência pela internet. A primeira é que só pode ser feita entre pessoas físicas. O proprietário do carro e o infrator também precisam ter CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite pelo portal de serviços do governo, o gov.br.
Para assinar o aceite, o indicado precisa ter uma conta nível ouro ou prata no gov.br. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível fazendo uma validação facial pelo aplicativo gov.br. A pessoa indicada também não pode estar morta.
Veja como fazer a transferência pela internet:
1. Acesse o site do Detran ou o aplicativo da CDT.
2. Faça login com sua conta gov.br.
3. No menu, selecione “Infração de Trânsito”.
4. Clique em “Transferir Multa”.
5. Informe o nome e o CPF do verdadeiro infrator. 6. Clique em “Enviar”. 7. O indicado receberá uma mensagem para aceitar a transferência.
Se o indicado aceitar a transferência, a multa será lançada no nome dele.
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Fonte<https://bit.ly/476tL8T
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