Ultrapassar em faixa contínua é uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é considerada perigosa porque coloca em risco a segurança do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via.
Valor da multa:
- R$ 1.467,35 (multa multiplicada por 5)
- 7 pontos na CNH
Em caso de reincidência em até 12 meses:
- Multa em dobro: R$ 2.934,70
- Mais 7 pontos na CNH
Quando a multa é aplicada:
- Ultrapassar outro veículo em faixa contínua, simples ou dupla.
- Transitar pela contramão em faixa contínua, mesmo que para retornar à via de origem.
- Invadir o acostamento para ultrapassar outro veículo em faixa contínua.
Exceções:
- Ultrapassagem de veículos lentos:
- Em trechos com autorização específica (sinalização).
- Em vias com mais de duas faixas de rolamento no mesmo sentido.
- Ultrapassagem de bicicletas:
- Em qualquer local, desde que haja espaço suficiente e segurança.
Recomendações:
- Respeite a sinalização: Preste atenção à sinalização horizontal e vertical para evitar cometer infrações.
- Seja prudente: Avalie as condições da via e do trânsito antes de realizar qualquer ultrapassagem.
- Tenha bom senso: Evite ultrapassagens em locais de risco, como curvas, pontes, túneis e faixas contínuas. Acesse www.brasilmultas.com.br ou deixe sua mensagem no whatsapp 47 999552525.
Lembre-se:
- A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
- Dirigir com prudência e respeito é fundamental para evitar acidentes.
Outras informações importantes:
- A multa por ultrapassar em faixa contínua pode ser contestada.
- O pagamento da multa não implica na anulação dos pontos na CNH.
- Os pontos na CNH podem resultar na suspensão do direito de dirigir.
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