Multas de trânsito – O Detran-SP anunciou que,a partir do dia 1 de fevereiro, as indicações de condutor para veículo de propriedade de pessoa física, serão realizadas exclusivamente de forma digital através das plataformas CDT – Carteira Digital de Trânsito por meio de APP ou site Senatran.
A regra vale apenas para pessoas físicas. O prazo para a transferência de multas de um motorista para outro é 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração.
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no portal da Senatran, acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e indicar o nome e o CPF do condutor infrator. O motorista infrator deve realizar o mesmo procedimento na carteira digital ou no portal de serviços da Senatran, confirmando a indicação em relação à infração selecionada.
Pessoa Jurídica:
No caso de Pessoas Jurídicas, o procedimento continua através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br; para a Remessa Postal endereçado à Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Santa Rosa – Vinhedo.
O procedimento presencial pode ser feito em dois endereços: Central SIM, R. Monteiro de Barros, nº 17, Centro ou Central SIM, Est. da Capela, nº 2.555.
É necessário estar com cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar da CNH, juntamente com cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Fonte<https://bit.ly/3OsI2FD
https://www.youtube.com/channel/UCoSDTY59DBUt5w5u-dxlfJw
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