Motorista, passageiros, ciclistas e até condutores de carroças podem ser multados?
Aqui estão cinco exemplos de atitudes que podem gerar multas de trânsito, mesmo que o infrator não esteja dirigindo um veículo:
- Passageiro sem cinto de segurança: A regra vale para todos os ocupantes de um veículo, inclusive os passageiros. Quem for flagrado sem o equipamento pode receber uma multa de R$ 293,47.
- Transporte de criança sem cadeirinha: Crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas em cadeirinhas ou assentos de elevação. Quem descumprir essa regra pode receber uma multa de R$ 293,47.
- Transporte de animais sem dispositivo de segurança: O dispositivo deve ser adequado ao porte e ao comportamento do animal, a fim de garantir a segurança dos ocupantes do veículo. Quem descumprir essa regra pode receber uma multa de R$ 130,16.
- Descarga de resíduos sólidos em via pública: É proibido jogar lixo na rua. Quem for flagrado cometendo essa infração pode receber uma multa de R$ 195,23.
- Condutor de carroça ou animal de carga sem equipamentos de segurança: Os condutores de carroças e animais de carga devem usar capacete e cinto de segurança, além de respeitar as demais normas de trânsito. Quem descumprir essas regras pode receber uma multa de R$ 293,47.
É importante ressaltar que, na prática, a aplicação dessas multas é dificultada pela falta de mecanismos técnicos e operacionais para identificar o infrator. Na maioria dos casos, a punição acaba sendo direcionada ao motorista ou ao proprietário do veículo, ainda que não sejam os responsáveis pela infração.
A resolução 390/2011 do Contran estabelece que os órgãos de trânsito devem implementar mecanismos para identificar e punir os infratores, mesmo que eles não estejam dirigindo um veículo. No entanto, essa resolução ainda não foi regulamentada pelos órgãos municipais, o que dificulta sua aplicação.
Fonte<https://bit.ly/3S3lCNd
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