Infrações:
Art.165 – Embriaguez ao volante;
Art.165A – Recusa ao teste;
Art.165-B – Falta do exame toxicológico;
Art.165-C – Exame toxicológico positivo: a suspensão ocorrerá nos casos de reincidência;
Art.170 – Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos;
Art.173 – Disputar corrida;
Art.174 – Promover ou participar de competições, eventos ou exibição de manobras
sem autorização;
Art.175 – Demonstração de manobras perigosas – arrancada brusca,
derrapagem, frenagem;
Art.176 – Deixar de tomar as providências necessárias nos acidentes com vítima;
Art.191 – Forçar ultrapassagem;
Art.210 – Transpor bloqueio policial;
Art.218, III – Excesso de velocidade superior a 50%;
Art.244, I ao V – Condutor irregular de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
As infrações cuja penalidade são as multas e pontuações na carteira também geram suspensão
do direito de dirigir ao atingir a pontuação limite.
Somatório de 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas
(no prazo de 12 meses);Somatório de 30 pontos, tendo 1 infração gravíssima
(no prazo de 12 meses); Somatório 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
(no prazo de 12 meses).
Fonte:https://goias.gov.br/detran/suspensao-de-cnh-a-bronca-e-federal/
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