DNIT notifica para defesa, recurso e identificação de condutor por infração de trânsito em rodovias 579-7 / 0 596-7 / 0 747-1 / 0 605-0 / 3 518-5 / 2 746-3 / 0 518-5 / 1 763-3 / 1 745‐5 / 0 581-9 / 7 567-3 / 2 14 abr 2022

DNIT notifica para defesa, recurso e identificação de condutor por infração de trânsito em rodovias 579-7 / 0 596-7 / 0 747-1 / 0 605-0 / 3 518-5 / 2 746-3 / 0 518-5 / 1 763-3 / 1 745‐5 / 0 581-9 / 7 567-3 / 2 14 abr 2022

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DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes emite notificação para defesa, identificação de condutor e recurso.

Essas notificações decorrem de infrações de trânsito registradas em rodovias federais fiscalizadas pelo DNIT. Saiba mais sobre as infrações em destaque:

Nas notificações do DNIT é possível pesquisar a placa/UF do veículo, o número do auto de infração, a data da infração e o código / desdobramento da infração de trânsito etc. Use Ctrl+F para encontrar:

https://brasilmultas.com.br/wp-content/uploads/2022/04/dnit-notifica-defesa-recurso-identificacao-condutor-infracao-transito-rodovias-57970-59670-74710-60503-51852-74630-51851-76331-74550-58197-56732-14-abr-2022.pdf

Confira como proceder para encaminhar a defesa, identificação de condutor infrator e o recurso ao DNIT:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.° 037/2022 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 – CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – Brasília/DF – CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista das penalidades está disposta na seguinte ordem: Placa/UF, N° do Auto de Infração, Data da Infração, Código da Infração/Desdobramento, Valor da Multa:

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