Estas infrações do Código de Trânsito Brasileiro não geram pontuação, mas geram a instauração diretado processo de multa e de suspensão de CNH

Estas infrações do Código de Trânsito Brasileiro não geram pontuação, mas geram a instauração diretado processo de multa e de suspensão de CNH

Infrações:

Art.165 – Embriaguez ao volante;

Art.165A – Recusa ao teste;

Art.165-B – Falta do exame toxicológico;

Art.165-C – Exame toxicológico positivo: a suspensão ocorrerá nos casos de reincidência;

Art.170 – Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos;

Art.173 – Disputar corrida;

Art.174 – Promover ou participar de competições, eventos ou exibição de manobras
sem autorização;

Art.175 – Demonstração de manobras perigosas – arrancada brusca,
derrapagem, frenagem;

Art.176 – Deixar de tomar as providências necessárias nos acidentes com vítima;

Art.191 – Forçar ultrapassagem;

Art.210 – Transpor bloqueio policial;

Art.218, III – Excesso de velocidade superior a 50%;

Art.244, I ao V – Condutor irregular de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

As infrações cuja penalidade são as multas e pontuações na carteira também geram suspensão
do direito de dirigir ao atingir a pontuação limite.

Somatório de 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas
(no prazo de 12 meses);Somatório de 30 pontos, tendo 1 infração gravíssima
(no prazo de 12 meses); Somatório 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
(no prazo de 12 meses).

Fonte:https://goias.gov.br/detran/suspensao-de-cnh-a-bronca-e-federal/

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