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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT autuou por infração de trânsito em rodovias e abriu prazo para indicação de condutor infrator e defesa.
Confira as principais infrações de trânsito registradas pela nas rodovias estaduais:
- 5169/1, 51691, 516-91, 516-9/1 – Art. 165 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada dez vezes e no valor de R$2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- 5797/0, 579-7 / 0, 579-70, 57970, 5797-0, 579-7.0, 579-7/0 – Art. 191 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por FORÇAR PASSAGEM entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada dez vezes e no valor de R$2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- 5819/4, 5819-4, 581-9.4, 58194, 581-94 – Art. 193 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por transitar em CANTEIRO CENTRAL ou DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada três vezes e no valor de R$880,41 reais e sete pontos no prontuário de habilitação;
- 5967/0, 596-7 / 0, 59670, 596-70, 5967/0 – Art. 203, V, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou simples contínua amarela, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada cinco vezes e no valor de R$1.467,35 reais e sete pontos no prontuário de habilitação;
- 7579/0, 75790, 757-90, 7579-0 – Art. 165-A da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada dez vezes e no valor de R$2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo; e
- 5908/0, 5908-0, 59080, 590-80 – Art. 202, I, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, por ultrapassar outro veículo pelo acostamento, infração de trânsito de natureza gravíssima punida com multa de trânsito agravada cinco vezes e no valor de R$1.467,35 reais e sete pontos no prontuário de habilitação.
As notificações de autuação da PRF contém código da infração/desdobramento, número de auto de infração, placa de veículo, data de vencimento da notificação, data da infração etc. Pesquise utilizando Ctrl+F:
Confira também as seguintes orientações para apresentar a defesa contra a autuação e identificação do condutor infrator:
EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de autoridade de trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281 e Resolução n° 918/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS abaixo, concedendo-lhes o prazo para indicação de condutor/infrator e para interposiçâo de defesa prévia até a data limite, junto ao órgão autuador.
DOCUMENTAÇÃO: Requerimento assinado, com as razões da defesa; Cópia da notificação da autuação; Cópia do CRLV -documento do veículo; Cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e procuração (quando for o caso). No caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representação. OBS. Deverá ser protocolado um requerimento para cada infração, com a documentação necessária.
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